Com a crescente aceitação das uniões estáveis e o reconhecimento dos direitos do companheiro em diversas situações jurídicas, uma dúvida recorrente é: qual é o direito do companheiro ou cônjuge convivente em relação à herança, especialmente quando não há um casamento formalizado? No Brasil, a legislação tem avançado para garantir os direitos sucessórios do companheiro em união estável, mas ainda existem muitas questões e nuances a serem esclarecidas.
Neste artigo, vamos explorar os direitos do cônjuge convivente na sucessão patrimonial, as diferenças entre casamento e união estável, e como o planejamento sucessório pode ajudar a proteger esses direitos.
Cônjuge convivente x cônjuge casado: Diferenças e semelhanças
A principal diferença entre o cônjuge convivente e o cônjuge casado está no regime jurídico que rege as relações patrimoniais e sucessórias. O cônjuge casado está sujeito a um regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.), enquanto o companheiro em uma união estável, ainda que tenha direitos patrimoniais, precisa de um reconhecimento formal da união para garantir certos direitos, especialmente em relação à sucessão.
No entanto, a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabeleceram que, em casos de união estável reconhecida, o companheiro possui direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge casado, com algumas diferenças dependendo da situação.
1. Direitos sucessórios do companheiro em união estável
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o companheiro tem direito à sucessão patrimonial em casos de falecimento do parceiro, mas esse direito pode variar dependendo de fatores como o regime de bens adotado e a existência de filhos ou outros herdeiros.
Regime de bens e direitos sucessórios
A sucessão do companheiro em uma união estável está condicionada ao regime de bens escolhido na união estável e à existência de herdeiros. Quando o companheiro falecer, a parte da herança que cabe ao companheiro sobrevivente será determinada de acordo com o regime de bens que rege a união estável.
No caso de união estável sem um regime formal de bens, a divisão segue as regras do regime de comunhão parcial de bens, o que significa que o companheiro terá direito à meação (metade dos bens adquiridos durante a união).
Exemplo: Se João e Maria viveram em união estável durante 10 anos e compraram uma casa no valor de R$ 300.000,00 durante a convivência, Maria terá direito à metade dessa casa (R$ 150.000,00) após o falecimento de João, além de sua parte na herança, que será determinada de acordo com a existência de herdeiros.
Direito do companheiro quando há filhos
Quando o falecido deixa filhos, o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, mas a partilha será diferente se houver herdeiros. O Código Civil Brasileiro prevê que, se o falecido tiver filhos, a herança será dividida entre o companheiro e os filhos.
- Se o regime de bens for comunhão parcial, o companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável e, além disso, receberá uma parte da legítima (50% da herança).
- Se o regime de bens for comunhão universal ou separação total, a partilha dos bens será diferente, com o companheiro podendo ter direito a uma parte maior ou menor da herança.
Exemplo: Se João e Maria têm dois filhos e uma casa comprada durante a união estável, após o falecimento de João, Maria receberá metade da casa (meação) e a parte dela da herança (legítima), enquanto os filhos dividirão a outra metade.
2. O que acontece quando não há testamento?
Quando não há testamento, o Código Civil Brasileiro determina que os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge ou companheiro) têm direito a uma parte da herança. O companheiro sobrevivente, nesse caso, será considerado herdeiro, e sua parte será determinada de acordo com as regras de sucessão legítima.
A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, e o restante pode ser livremente disposto pelo falecido em testamento. Portanto, se o falecido não deixou um testamento, o companheiro sobrevivente terá direito à sua parte da legítima.
Exemplo: Se João falece sem deixar testamento, sua casa será dividida entre Maria (companheira sobrevivente) e seus filhos. Maria terá direito a 50% do patrimônio (legítima) e, como a união estável foi regida pelo regime de comunhão parcial, ela também receberá a metade dos bens adquiridos durante a união.
3. O direito do companheiro quando há testamento
Quando o falecido deixa um testamento, ele pode dispor da maior parte de seus bens como desejar. No entanto, o companheiro ainda tem direito à legítima, mesmo que o testador tenha feito disposições em favor de outros herdeiros.
Isso significa que, independentemente do que o falecido tenha deixado em testamento, o companheiro tem direito à sua parte da herança, e essa parte não pode ser violada. O testamento pode ser uma ferramenta útil para garantir que o companheiro receba sua parte da herança de forma clara e sem disputas.
Exemplo: João fez um testamento deixando a maior parte de sua herança para seus filhos, mas garante que Maria, sua companheira, receba 50% da casa, pois ela tem direito à legítima.
4. A importância do planejamento sucessório para o companheiro
Para garantir que o companheiro sobrevivente seja adequadamente protegido na sucessão, é essencial realizar um planejamento sucessório adequado. A criação de um testamento detalhado, a doação em vida, e a utilização de holding familiar são algumas das ferramentas que podem ser usadas para garantir a segurança patrimonial do companheiro.
O planejamento sucessório ajuda a evitar disputas familiares e a garantir que os bens sejam divididos de forma clara, conforme a vontade do falecido.
Como aplicar este conhecimento no seu caso
Agora que você entende os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente, é importante tomar as medidas necessárias para garantir que seus bens sejam transferidos de forma eficiente. Consulte um advogado especializado em direito sucessório e direito de família para elaborar um planejamento sucessório que proteja os direitos do companheiro e evite disputas após o falecimento.