O inventário extrajudicial é uma alternativa ao processo judicial tradicional, permitindo que a divisão dos bens de uma pessoa falecida seja feita de forma mais rápida, simples e econômica. Esse procedimento pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do juiz, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens.
Neste artigo, vamos explorar como funciona o inventário extrajudicial, quais são as vantagens desse procedimento e como garantir que ele seja realizado de forma legal e eficiente.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento legal previsto pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que permite a divisão dos bens do falecido de forma mais rápida e simples, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens, sem qualquer tipo de conflito entre eles.
1. Requisitos para realizar o inventário extrajudicial
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos legais, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Isso significa que não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes (caso contrário, o inventário será judicial).
- Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Ou seja, deve haver um consenso sobre a divisão do patrimônio, sem disputas entre os herdeiros.
- Não pode haver testamento. Caso exista testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente, já que o juiz precisará homologar a validade do testamento.
- O pagamento de impostos (ITCMD) deve ser realizado corretamente, para que o inventário extrajudicial seja válido.
Exemplo: João faleceu e deixou três filhos maiores e capazes. Todos os filhos concordam com a divisão dos bens, e não há testamento. Nesse caso, eles podem realizar o inventário extrajudicial em cartório, sem precisar passar pelo processo judicial.
2. Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial, tornando-se uma opção atraente para muitos casos. As principais vantagens incluem:
A. Agilidade no processo
O inventário extrajudicial é muito mais rápido que o inventário judicial. Enquanto o processo judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em um curto período de tempo, geralmente em 2 a 3 meses.
B. Menor custo
O custo do inventário extrajudicial é significativamente mais baixo do que o custo de um inventário judicial. Isso ocorre porque não há a necessidade de advogados especializados em litígios, nem a necessidade de audiência com o juiz. O único custo envolvido é o emolumento do cartório e o imposto de transmissão.
C. Menos burocracia
O inventário extrajudicial tem menos burocracia, pois o cartório cuida de todas as formalidades legais. A ausência de litígios ou disputas entre os herdeiros também facilita o processo, tornando-o mais simples e direto.
D. Confiança e segurança jurídica
Embora seja extrajudicial, o inventário em cartório possui segurança jurídica, pois segue todas as normas legais e é validado por um tabelião. Além disso, o procedimento é registrado no cartório, dando plena publicidade ao ato.
3. Como realizar um inventário extrajudicial?
O procedimento para realizar um inventário extrajudicial é simples, mas exige que todos os documentos e informações estejam em ordem. O processo geralmente segue os seguintes passos:
A. Reunir os documentos necessários
Para iniciar o inventário extrajudicial, é preciso reunir alguns documentos importantes, como:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável, caso existam cônjuges
- Escrituras de imóveis e documentos de veículos ou outros bens
- Comprovante de pagamento de impostos (ITCMD)
- Testamento, se houver, ou declaração de ausência de testamento
B. Ir ao cartório de notas
Após reunir toda a documentação necessária, os herdeiros devem comparecer ao cartório de notas. O tabelião de notas analisará a documentação, verificará se todos os requisitos legais estão atendidos e, caso não haja litígios, dará início à lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
C. Definir a partilha dos bens
No cartório, os herdeiros devem apresentar um acordo sobre como os bens serão divididos. Se houver bens em comum (como contas bancárias conjuntas), será necessário que os herdeiros decidam como esses bens serão partilhados. Caso haja discordância, o inventário deverá ser judicializado.
D. Assinar a escritura pública de inventário
Uma vez que a partilha dos bens tenha sido acordada, o tabelião lavrará a escritura pública de inventário e partilha, que será assinada por todos os herdeiros. Com isso, o processo de inventário será finalizado e o patrimônio será oficialmente transferido para os herdeiros.
4. Quando não é possível realizar o inventário extrajudicial?
Embora o inventário extrajudicial seja mais rápido e simples, existem algumas situações em que ele não é permitido, como:
- Quando houver herdeiros menores ou incapazes. Nesse caso, o processo deve ser judicial.
- Quando houver litígios entre os herdeiros. Se os herdeiros não estiverem de acordo com a divisão dos bens, será necessário recorrer ao inventário judicial.
- Quando houver testamento. Se houver um testamento, o inventário deverá ser judicial, já que o juiz precisará homologar a vontade do falecido.
5. Vantagens do inventário extrajudicial para o planejamento sucessório
O inventário extrajudicial é uma excelente ferramenta no planejamento sucessório, especialmente quando o falecido já fez um testamento claro e os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Ele facilita a distribuição rápida e eficiente dos bens, o que ajuda a evitar disputas familiares e a reduzir custos com impostos e taxas judiciais.