A globalização e os novos investimentos internacionais têm gerado uma realidade em que muitos brasileiros possuem bens fora do Brasil. Isso levanta uma questão importante no planejamento sucessório: como será feita a sucessão de bens situados em outros países? A sucessão internacional de bens envolve uma combinação de normas nacionais e internacionais, e entender como a herança será tratada em diferentes jurisdições é fundamental para evitar surpresas e garantir que os bens sejam transmitidos corretamente aos herdeiros.
Neste artigo, vamos explorar como funciona a sucessão de bens no exterior, as implicações legais e tributárias dessa sucessão, e as melhores práticas para garantir que o patrimônio internacional seja transmitido de forma eficiente.
A sucessão internacional de bens e a legislação brasileira
De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Brasil adota o princípio da lex domicilii, ou seja, os bens localizados no Brasil serão regidos pela legislação brasileira, enquanto os bens localizados no exterior estarão sujeitos à legislação do país onde estão situados.
Em casos de sucessão de bens no exterior, o Brasil tem acordos internacionais que ajudam a harmonizar a legislação sobre heranças, evitando conflitos de leis. O Tratado da Haia, por exemplo, regula a sucessão internacional de bens e facilita a resolução de disputas entre países.
1. O papel dos cartórios e do processo de homologação
Para realizar a sucessão de bens fora do Brasil, o primeiro passo é verificar se o país onde os bens estão localizados possui um tratado internacional com o Brasil. Se sim, o processo pode ser facilitado por meio da homologação de sentença estrangeira. Em caso contrário, será necessário seguir o processo de reconhecimento judicial da herança.
O cartório de registro civil no Brasil pode ser utilizado para formalizar a decisão de um tribunal estrangeiro, mas o procedimento de homologação exigirá a assistência de advogados especializados em direito internacional.
Exemplo: João possui uma propriedade na Espanha e falece. Seus filhos devem primeiro obter uma sentença de partilha de bens na Espanha e, depois, solicitar a homologação dessa sentença no Brasil para que os bens sejam transferidos legalmente aos herdeiros.
2. O Tratado da Haia e a sucessão internacional
O Tratado da Haia de 1961, por exemplo, trata da sucessão de bens móveis e imóveis e facilita o processo de reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras. Se o falecido tiver bens em países que aderiram a esse tratado, o processo de sucessão será simplificado, permitindo que os herdeiros acessem e transmitam os bens de forma mais eficiente.
Além disso, o tratado também aborda a questão do direito de escolha da lei aplicável à sucessão. Em alguns casos, os herdeiros podem escolher a legislação brasileira para a partilha dos bens, mesmo que os bens estejam localizados no exterior.
Exemplo: Maria, que tem bens na França e no Brasil, decide fazer um testamento no Brasil. Ao falecer, seus filhos podem optar por aplicar a legislação brasileira na sucessão de bens, de acordo com o Tratado da Haia, o que facilita o processo de partilha entre as duas jurisdições.
3. Tributação na sucessão internacional: O que você precisa saber
A tributação de bens no exterior pode variar significativamente de país para país. O Brasil cobra o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os bens situados no país, mas, no caso de bens no exterior, os herdeiros também podem ser sujeitos a impostos no país onde os bens estão localizados.
A tributação de heranças no exterior
A tributação de bens no exterior depende das leis locais. Alguns países, como os Estados Unidos, impõem uma alta taxa sobre a transmissão de bens, enquanto outros, como Portugal, oferecem benefícios fiscais para heranças de cidadãos estrangeiros.
No Brasil, o ITCMD sobre bens no exterior é calculado com base no valor dos bens, e a alíquota varia de estado para estado. Para minimizar a carga tributária, é importante que o planejamento sucessório envolva uma análise cuidadosa das leis tributárias nos países envolvidos.
Exemplo: Se um brasileiro possui bens nos Estados Unidos, os herdeiros podem ter que pagar impostos tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, com base nas alíquotas locais. Um planejamento sucessório adequado pode ajudar a minimizar a carga tributária total.
4. Acordos fiscais bilaterais
Em alguns casos, o Brasil possui acordos fiscais bilaterais com outros países, o que pode reduzir a duplicação de impostos. Esses acordos visam evitar a bitributação, garantindo que os herdeiros não paguem impostos duplos sobre a mesma herança.
Como planejar a sucessão de bens internacionais?
O planejamento sucessório para bens no exterior envolve uma análise cuidadosa das leis locais, dos acordos internacionais e da tributação envolvida. Algumas alternativas de planejamento incluem a doação em vida dos bens internacionais, a criação de uma holding familiar para centralizar a gestão e a utilização de seguros de vida para facilitar a transferência de bens.
Além disso, é importante que o testamento seja elaborado de forma a garantir que os bens internacionais sejam transferidos conforme a vontade do falecido, respeitando as legislações locais e as disposições dos tratados internacionais.
Exemplo: Se você tem bens no exterior, é fundamental consultar um advogado especializado em direito internacional para garantir que seu testamento seja válido nos países onde você possui bens e que os herdeiros possam acessar os bens sem complicações legais.
O que você pode fazer a partir de agora
Agora que você entende como funciona a sucessão de bens internacionais, é essencial iniciar o planejamento sucessório o quanto antes, especialmente se você possui bens no exterior. Consulte um advogado especializado para garantir que a sucessão seja realizada de acordo com a legislação de todos os países envolvidos, minimizando custos e impostos.