A sucessão patrimonial é um tema sensível, mas fundamental para garantir que os bens de uma pessoa falecida sejam transferidos corretamente aos seus herdeiros. No Brasil, essa ordem de sucessão está definida no Código Civil, mais especificamente entre os artigos 1.829 e 1.844.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à herança, qual a ordem de prioridade definida pela lei, o que acontece se não houver herdeiros diretos e como isso impacta o planejamento da sua herança.
O que é a ordem de vocação hereditária?
A ordem de vocação hereditária é a sequência legal de prioridade que determina quem receberá os bens de uma pessoa falecida, quando não há testamento. A lei considera critérios como grau de parentesco e existência de cônjuge ou companheiro.
Essa ordem está prevista no artigo 1.829 do Código Civil, que diz:
“A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (…);
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais até o quarto grau.”
Vamos explicar cada uma dessas classes de herdeiros com exemplos.
1. Descendentes (filhos, netos e bisnetos)
Os filhos são os herdeiros preferenciais. Se eles já faleceram, a herança passa aos netos, e assim por diante.
Se o falecido era casado, o cônjuge entra na partilha junto com os filhos, desde que o regime de bens permita.
✔️ Exemplo:
João faleceu, deixando dois filhos e era casado em comunhão parcial de bens. Ele tinha um apartamento comprado antes do casamento.
👉 A herança será dividida entre os dois filhos e a esposa, em partes iguais, pois o bem era exclusivamente de João.
2. Ascendentes (pais, avós)
Se o falecido não tem filhos ou netos, a herança passa para os pais. Se os pais também já faleceram, a herança vai para os avós.
O cônjuge também participa dessa divisão, em regime de concorrência.
✔️ Exemplo:
Maria faleceu, não tinha filhos, mas seus pais estão vivos. Ela era casada com Paulo.
👉 A herança será dividida entre os pais e o marido. Cada pai recebe 25%, e o cônjuge 50%.
3. Cônjuge sobrevivente
Se o falecido não tiver filhos nem pais vivos, o cônjuge recebe 100% da herança, desde que o casamento não tenha sido em separação obrigatória de bens (como nos casos em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos, por força do art. 1.641 do CC).
✔️ Exemplo:
Carlos faleceu, não tinha filhos nem pais vivos. Era casado com Marina em comunhão parcial.
👉 Marina herda tudo.
4. Colaterais até o quarto grau
Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança vai para irmãos, sobrinhos, tios e primos.
A ordem é:
- Irmãos
- Sobrinhos
- Tios
- Primos (quarto grau)
Não havendo nenhum desses, a herança é declarada vacante e fica com o Estado, conforme o artigo 1.844 do Código Civil.
Herança vacante: quando vai para o Estado
Se não houver nenhum herdeiro legítimo até o quarto grau e nem testamento, a herança será declarada vacante e, depois de 5 anos, será transferida definitivamente para o Estado.
“Art. 1.844. Na falta de herdeiros legítimos e testamentários, herdarão os bens da pessoa falecida os municípios, o Distrito Federal ou a União.”
Como o regime de bens interfere na sucessão?
O regime de bens do casamento influencia diretamente a participação do cônjuge na herança. Veja os principais:
Comunhão parcial de bens:
- O cônjuge herda os bens particulares do falecido.
- Bens adquiridos durante o casamento já pertencem ao casal.
Comunhão universal de bens:
- Tudo é dividido igualmente.
- O cônjuge pode não herdar, pois já é dono da metade.
Separação obrigatória de bens:
- O cônjuge não é herdeiro, segundo decisão recente do STF (Tema 1.236).
Separação total (convencional):
- Pode herdar, se não houver descendentes ou ascendentes.
Referências legais e complementares
- Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002
- Artigo 1.829 – Ordem de vocação hereditária
- Tema 1.236 – STF decide sobre herança em separação obrigatória
- Tabela de parentesco até o quarto grau – CNJ
Considerações finais
Conhecer a ordem legal de herdeiros é essencial para quem deseja organizar sua herança com clareza e evitar disputas futuras. Ainda que você queira fazer um testamento, precisa respeitar essa ordem até certo ponto — especialmente a parte dos herdeiros necessários.
Por isso, entender o que o Código Civil realmente determina é o primeiro passo para planejar um futuro tranquilo para sua família.
Se quiser dar mais autonomia ao seu planejamento, avalie fazer um testamento ou doações em vida, sempre com base na lei e com orientação especializada.
Adorei o conteúdo