Advogado é sempre necessário no processo de inventário?

O processo de inventário é uma etapa crucial após o falecimento de uma pessoa, pois é quando os bens são oficialmente distribuídos entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente. Uma dúvida comum entre os envolvidos é se a presença de um advogado é sempre necessária para a realização do inventário. A resposta para essa questão pode variar dependendo do tipo de inventário e das particularidades do caso, mas, em geral, a assistência jurídica é altamente recomendada.

Neste artigo, vamos analisar os casos em que a presença de um advogado no processo de inventário é obrigatória e quando ele pode ser dispensado, além de discutir a importância do profissional nesse tipo de processo.

Tipos de inventário e a necessidade de advogado

No Brasil, o inventário pode ser realizado de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. Dependendo do tipo de inventário, a necessidade de um advogado pode variar. Vamos explorar essas duas opções.

Inventário Judicial

O inventário judicial ocorre quando há alguma complicação no processo de partilha de bens, como desacordo entre os herdeiros, herdeiro menor de idade ou incapaz, ou quando há a presença de dívidas a serem pagas. Nesse caso, o processo é conduzido por um juiz, e todos os envolvidos devem ser representados por um advogado, conforme exigido pelo Código de Processo Civil (art. 1.611).

Neste tipo de inventário, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado será responsável por representar os herdeiros, ajuizar o pedido de inventário, orientar sobre a partilha e acompanhar todo o processo até a homologação da sentença. Ele também pode intervir caso surjam disputas ou questões jurídicas complexas, como a contestação de um testamento ou a necessidade de avaliação de bens.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e simples ao processo judicial. Ele pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e não haja testamento. Esse tipo de inventário é possível quando:

  1. Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  2. Não há herdeiro incapaz ou menor de idade.
  3. Não há divergências sobre os bens a serem partilhados.
  4. Não existe testamento a ser homologado.

Apesar de ser um processo mais simplificado, a presença de um advogado ainda é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme o art. 982 do Código de Processo Civil. O advogado tem a função de garantir que o inventário esteja de acordo com a lei, elaborar o termo de acordo entre os herdeiros e garantir que a partilha seja justa e legal. O advogado também fará a comunicação com o cartório para registrar a partilha e garantir a efetividade do processo.

Exceção à regra: Inventário sem advogado

Embora a legislação exija a presença de um advogado na maioria dos casos, há uma exceção prevista no art. 1.037 do Código de Processo Civil, que permite o inventário extrajudicial sem a presença de advogado apenas se houver herdeiros maiores, capazes e sem divergências entre eles. Ou seja, é uma situação bastante restrita e, na prática, bastante rara.

Por que é importante ter um advogado no processo de inventário?

Mesmo nos casos de inventário extrajudicial, onde a presença do advogado pode parecer dispensável, a assistência jurídica oferece uma série de vantagens:

  1. Segurança jurídica: O advogado garante que todo o processo de inventário seja feito de forma legal e conforme as disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil. Ele assegura que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e que a partilha ocorra de forma justa.
  2. Redução de disputas: Em muitos casos, o advogado pode mediar eventuais disputas entre herdeiros, evitando que o processo se torne moroso ou que haja a necessidade de intervenção judicial. Em um inventário extrajudicial, ele pode ajudar a redigir o acordo de partilha, resolvendo questões e prevenindo litígios futuros.
  3. Resolução de questões complexas: Em casos onde há dívidas a serem pagas, bem imóveis a serem avaliados ou herdeiros menores de idade ou incapazes, o advogado tem o conhecimento necessário para conduzir o processo de maneira adequada, minimizando os riscos de erros que possam prejudicar os herdeiros.
  4. Formalização da partilha: Em inventários extrajudiciais, o advogado é quem elabora a escritura pública de partilha, um documento oficial que formaliza a distribuição dos bens. Esse documento é necessário para a transferência de bens, como imóveis ou contas bancárias.

Exemplo

Imagine uma situação em que um casal falece e deixa três filhos como herdeiros. Se todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, não há menores de idade envolvidos e não há dívidas ou testamento, o inventário poderia ser feito extrajudicialmente. No entanto, a presença de um advogado é essencial para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos, que os bens sejam corretamente avaliados e que a partilha seja formalizada da forma mais eficiente possível.

Caso haja alguma discordância entre os herdeiros sobre a divisão de bens, ou se um herdeiro for menor de idade, o advogado poderá sugerir o inventário judicial, que envolverá a mediação judicial para resolver qualquer conflito e garantir que a partilha ocorra de forma justa.

Conclusão

Embora o advogado seja obrigatório no processo de inventário extrajudicial, sua presença no inventário judicial é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam seguidos corretamente. A atuação do advogado oferece segurança jurídica, facilita a resolução de conflitos e assegura que a partilha seja feita de acordo com a lei. Portanto, é sempre recomendável contar com um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo de inventário seja conduzido de forma eficiente e sem complicações.

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