Saldo em conta bancária e investimentos, como fica na herança?

Quando alguém falece, a herança não se limita apenas a bens tangíveis como imóveis ou veículos. Também fazem parte do patrimônio os ativos financeiros, como contas bancárias e investimentos. Esses bens podem gerar dúvidas entre os herdeiros, especialmente em relação a como serão transferidos e distribuídos. O processo de sucessão de contas bancárias e investimentos precisa ser bem compreendido para garantir que a partilha ocorra de forma justa e sem complicações.

Neste artigo, vamos explicar como a herança de contas bancárias e investimentos financeiros é tratada de acordo com a legislação brasileira e os passos que os herdeiros devem seguir para acessar esses bens no momento de um inventário.

A herança de contas bancárias

As contas bancárias de uma pessoa falecida entram no inventário, assim como outros bens. Contudo, o acesso a esses valores e a forma como são divididos entre os herdeiros dependem de algumas regras específicas.

Como os herdeiros podem acessar os valores?

O primeiro passo é verificar se há testamento ou outro documento que indique o destino dos valores. Caso contrário, os herdeiros devem seguir o processo normal de inventário para realizar a divisão de bens. Isso inclui as contas correntes, poupanças e qualquer outro tipo de conta bancária.

No Brasil, o art. 1.784 do Código Civil Brasileiro afirma que, ao falecer uma pessoa, seus bens devem ser transmitidos aos herdeiros. Contudo, é importante observar que as contas bancárias podem ter um procedimento específico dependendo do saldo e da natureza da conta.

Limites para saque em contas bancárias

Em caso de falecimento, o banco tem o direito de bloquear as contas bancárias do falecido para evitar saques indevidos. Os herdeiros não poderão acessar os fundos diretamente até que a partilha seja realizada judicialmente, a menos que seja possível o saque por alvará judicial, especialmente em casos de valores menores, conforme determina a Lei nº 11.441/2007.

Conta conjunta e sua diferença

Se o falecido possuía uma conta conjunta com outra pessoa (como o cônjuge ou filhos), o co-titular poderá acessar os valores sem a necessidade de inventário. Isso se aplica a contas em que ambas as partes são co-proprietárias da conta. No entanto, é importante que se verifique o tipo de conta e o regulamento do banco, pois a natureza da conta conjunta pode influenciar o acesso ao saldo.

Herança de investimentos financeiros

Os investimentos financeiros, como ações, fundos imobiliários, poupanças, previdência privada e certificados de depósito bancário (CDB), também fazem parte da herança, mas seu processo de sucessão pode ser um pouco mais complexo do que o de contas bancárias, devido à necessidade de transferência de ativos e liquidação de valores.

Transferência de ações e investimentos em bolsa de valores

No caso de ações, a B3 (Bolsa de Valores brasileira) exige que os herdeiros solicitem a transferência das ações para o nome deles junto à instituição financeira responsável pela custódia. Para que isso aconteça, é necessário apresentar o formal de partilha ou alvará judicial que autoriza a transferência, além dos documentos que provem a morte do titular das ações. O processo pode ser feito diretamente no banco ou corretora onde as ações estão registradas.

Fundos de investimento e previdência privada

Para os fundos de investimento e previdência privada, o procedimento também envolve a apresentação do formal de partilha ou alvará judicial. Contudo, em alguns casos, a instituição financeira pode liberar o saldo do fundo para os herdeiros sem a necessidade de inventário, caso haja a designação de beneficiários previamente indicada na abertura da conta ou no contrato do fundo de investimento.

A herança de previdência privada

Em relação à previdência privada, o beneficiário indicado no contrato receberá os valores da apólice sem a necessidade de abrir o inventário. No entanto, caso não haja uma indicação de beneficiário, o valor da previdência será tratado como parte da herança e distribuído conforme as regras do inventário, de acordo com a legislação vigente.

Cuidado com a sucessão de ativos digitais

Em tempos modernos, muitos brasileiros possuem investimentos digitais, como criptomoedas e outros ativos digitais. A herança de criptomoedas, como o Bitcoin, é tratada de maneira diferente, já que não existe uma instituição financeira intermediando a transação. O que os herdeiros precisam saber é que, para acessar esse tipo de ativo, será necessário ter acesso às chaves privadas ou à carteira digital do falecido. Esse processo pode ser complicado e exige um planejamento adequado antes do falecimento.

Passos para administrar a herança de contas bancárias e investimentos

  1. Abrir o inventário: O processo começa com a abertura do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação e do acordo entre os herdeiros. O inventário é necessário para formalizar a transferência dos bens para os herdeiros.
  2. Listar todos os ativos financeiros: Além das contas bancárias e investimentos, é essencial listar todos os ativos financeiros do falecido, como ações, CDBs, previdência privada, etc. A documentação necessária para isso pode incluir extratos bancários e declarações de impostos.
  3. Solicitar a transferência ou o saque: Os herdeiros devem procurar as instituições financeiras (bancos, corretoras, fundos de investimentos, etc.) para solicitar a transferência dos valores ou o saque, sempre apresentando os documentos exigidos, como o formal de partilha ou alvará judicial.
  4. Planejamento para ativos digitais: Caso haja criptomoedas ou outros ativos digitais, é fundamental garantir o acesso às chaves e carteiras, e que esses bens sejam devidamente considerados no processo de inventário.

Conclusão

A herança de contas bancárias e investimentos financeiros envolve um conjunto de procedimentos legais e administrativos que os herdeiros devem seguir para garantir que a divisão do patrimônio ocorra de forma justa e eficiente. Além disso, o acesso aos valores pode ser facilitado ou dificultado dependendo da existência de testamento, tipo de conta bancária, e da natureza dos investimentos.

A consulta a um advogado especializado em direito sucessório pode ser fundamental para evitar problemas durante o processo de sucessão e garantir que todos os ativos sejam devidamente transferidos e partilhados entre os herdeiros.

Deixe um comentário