Quando alguém falece, é natural que surjam dúvidas sobre o que os dependentes e herdeiros têm direito a receber. Duas das principais questões envolvem a herança — o patrimônio deixado pela pessoa — e a pensão por morte, um benefício previdenciário pago pelo INSS. Embora ambas sejam consequências da morte, tratam-se de direitos diferentes, com regras próprias.
Neste artigo, você vai entender quais são os critérios para receber pensão por morte, quem tem direito à herança, e se é possível acumular os dois. Tudo com base na legislação atual e com explicações claras para você se orientar com segurança.
Pensão por morte: o que é e quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício previsto na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Ela é paga aos dependentes do segurado falecido que estava contribuindo para o INSS ou já era aposentado.
Quem tem direito à pensão por morte:
A legislação divide os dependentes em três classes, e a ordem de preferência influencia no recebimento do benefício:
- Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos não emancipados menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade)
Esses dependentes têm direito automático, não precisam comprovar dependência econômica.
- Classe 2:
- Pais
Somente se não houver dependentes da classe 1 e com comprovação de dependência econômica.
- Classe 3:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Somente se não houver dependentes das classes anteriores e com dependência econômica comprovada.
Duração do benefício
A duração da pensão depende de fatores como idade, tipo de dependente e tempo de contribuição do falecido. Por exemplo, o cônjuge de até 21 anos pode receber por 3 anos, enquanto cônjuges acima de 44 anos recebem pensão vitalícia, desde que o falecido tenha contribuído por no mínimo 18 meses.
Herança: o que é e quem recebe?
A herança, por sua vez, é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Ela corresponde ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.
Os herdeiros legais são divididos em:
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos
- Ascendentes: pais, avós
- Cônjuge ou companheiro(a): com variações conforme o regime de bens
- Colaterais: irmãos, sobrinhos e tios (na ausência dos anteriores)
O cônjuge sobrevivente pode ter direito à herança junto com os filhos ou ser herdeiro único, a depender do regime de casamento e da existência de outros herdeiros.
É possível acumular herança e pensão por morte?
Sim. Herança e pensão por morte são direitos distintos e acumuláveis, desde que o dependente/herdeiro atenda aos critérios de cada um.
Exemplo:
- Um cônjuge sobrevivente pode receber pensão por morte do INSS por ser dependente, e também ter direito à herança, seja em comunhão de bens ou como meeiro (metade dos bens comuns), além da parte que cabe como herdeiro.
Importante:
Enquanto a herança é um direito patrimonial privado, a pensão por morte é um benefício público, concedido por meio do INSS. Portanto, cada um segue regras e trâmites diferentes.
Casos práticos para ilustrar
1. Cônjuge com filhos
João faleceu e deixou esposa e dois filhos. Ele era aposentado e tinha uma casa e uma poupança.
- A esposa terá direito à pensão por morte, se preencher os requisitos do INSS.
- Na herança, os bens serão divididos em três partes iguais: 1/3 para a esposa e 1/3 para cada filho, se o regime de bens for comunhão parcial (considerando bens particulares).
2. Companheira sem união estável formalizada
Se a união estável não for reconhecida legalmente ou não houver documentação, a companheira pode ter dificuldade de comprovar dependência econômica, o que pode dificultar a concessão da pensão e o reconhecimento como herdeira. É importante, nesse caso, reunir:
- Declaração de dependência no IR
- Comprovação de contas conjuntas, filhos em comum, endereço
- Declarações em cartório, contratos, testemunhas
Atenção às confusões comuns
- Pensão por morte não entra no inventário.
Ela é solicitada diretamente ao INSS, independentemente da herança. - Bens como seguros de vida e previdência privada com cláusula de beneficiário também não entram no inventário.
São transmitidos diretamente ao beneficiário indicado. - O tempo de recebimento da pensão pode ser limitado, e há carência mínima de 18 meses de contribuição para cônjuges, salvo em casos de morte por acidente.
O que fazer em caso de dúvidas ou conflito?
É fundamental ter o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, especialmente quando:
- Há disputa entre herdeiros e dependentes
- Existem dúvidas sobre o regime de bens
- A união estável não foi formalizada
- O falecido tinha bens e rendimentos de origem diversa (investimentos, pensões, imóveis, etc.)
Como garantir segurança e previsibilidade para quem fica?
O ideal é fazer um planejamento sucessório completo, o que inclui:
- Ter um testamento válido
- Nomear beneficiários em seguros e previdência
- Fazer a formalização da união estável (se aplicável)
- Organizar documentos e deixar orientações claras para os familiares
Conclusão: direitos diferentes, garantias complementares
Receber a herança e a pensão por morte são direitos legítimos e cumulativos, desde que os critérios de cada esfera sejam respeitados. Entender a diferença entre ambos ajuda a evitar conflitos, garantir segurança e, principalmente, honrar a memória da pessoa falecida com justiça e organização.
Se você está passando por esse momento, procure apoio profissional e mantenha-se informado. A informação é a sua melhor aliada em momentos delicados.