Pensão e herança: quais são os seus direitos?

Quando alguém falece, é natural que surjam dúvidas sobre o que os dependentes e herdeiros têm direito a receber. Duas das principais questões envolvem a herança — o patrimônio deixado pela pessoa — e a pensão por morte, um benefício previdenciário pago pelo INSS. Embora ambas sejam consequências da morte, tratam-se de direitos diferentes, com regras próprias.

Neste artigo, você vai entender quais são os critérios para receber pensão por morte, quem tem direito à herança, e se é possível acumular os dois. Tudo com base na legislação atual e com explicações claras para você se orientar com segurança.

Pensão por morte: o que é e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previsto na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Ela é paga aos dependentes do segurado falecido que estava contribuindo para o INSS ou já era aposentado.

Quem tem direito à pensão por morte:

A legislação divide os dependentes em três classes, e a ordem de preferência influencia no recebimento do benefício:

  • Classe 1:
    • Cônjuge ou companheiro(a)
    • Filhos não emancipados menores de 21 anos
    • Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade)

Esses dependentes têm direito automático, não precisam comprovar dependência econômica.

  • Classe 2:
    • Pais

Somente se não houver dependentes da classe 1 e com comprovação de dependência econômica.

  • Classe 3:
    • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

Somente se não houver dependentes das classes anteriores e com dependência econômica comprovada.

Duração do benefício

A duração da pensão depende de fatores como idade, tipo de dependente e tempo de contribuição do falecido. Por exemplo, o cônjuge de até 21 anos pode receber por 3 anos, enquanto cônjuges acima de 44 anos recebem pensão vitalícia, desde que o falecido tenha contribuído por no mínimo 18 meses.

Herança: o que é e quem recebe?

A herança, por sua vez, é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Ela corresponde ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Os herdeiros legais são divididos em:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos
  • Ascendentes: pais, avós
  • Cônjuge ou companheiro(a): com variações conforme o regime de bens
  • Colaterais: irmãos, sobrinhos e tios (na ausência dos anteriores)

O cônjuge sobrevivente pode ter direito à herança junto com os filhos ou ser herdeiro único, a depender do regime de casamento e da existência de outros herdeiros.

É possível acumular herança e pensão por morte?

Sim. Herança e pensão por morte são direitos distintos e acumuláveis, desde que o dependente/herdeiro atenda aos critérios de cada um.

Exemplo:

  • Um cônjuge sobrevivente pode receber pensão por morte do INSS por ser dependente, e também ter direito à herança, seja em comunhão de bens ou como meeiro (metade dos bens comuns), além da parte que cabe como herdeiro.

Importante:

Enquanto a herança é um direito patrimonial privado, a pensão por morte é um benefício público, concedido por meio do INSS. Portanto, cada um segue regras e trâmites diferentes.

Casos práticos para ilustrar

1. Cônjuge com filhos

João faleceu e deixou esposa e dois filhos. Ele era aposentado e tinha uma casa e uma poupança.

  • A esposa terá direito à pensão por morte, se preencher os requisitos do INSS.
  • Na herança, os bens serão divididos em três partes iguais: 1/3 para a esposa e 1/3 para cada filho, se o regime de bens for comunhão parcial (considerando bens particulares).

2. Companheira sem união estável formalizada

Se a união estável não for reconhecida legalmente ou não houver documentação, a companheira pode ter dificuldade de comprovar dependência econômica, o que pode dificultar a concessão da pensão e o reconhecimento como herdeira. É importante, nesse caso, reunir:

  • Declaração de dependência no IR
  • Comprovação de contas conjuntas, filhos em comum, endereço
  • Declarações em cartório, contratos, testemunhas

Atenção às confusões comuns

  • Pensão por morte não entra no inventário.
    Ela é solicitada diretamente ao INSS, independentemente da herança.
  • Bens como seguros de vida e previdência privada com cláusula de beneficiário também não entram no inventário.
    São transmitidos diretamente ao beneficiário indicado.
  • O tempo de recebimento da pensão pode ser limitado, e há carência mínima de 18 meses de contribuição para cônjuges, salvo em casos de morte por acidente.

O que fazer em caso de dúvidas ou conflito?

É fundamental ter o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, especialmente quando:

  • Há disputa entre herdeiros e dependentes
  • Existem dúvidas sobre o regime de bens
  • A união estável não foi formalizada
  • O falecido tinha bens e rendimentos de origem diversa (investimentos, pensões, imóveis, etc.)

Como garantir segurança e previsibilidade para quem fica?

O ideal é fazer um planejamento sucessório completo, o que inclui:

  • Ter um testamento válido
  • Nomear beneficiários em seguros e previdência
  • Fazer a formalização da união estável (se aplicável)
  • Organizar documentos e deixar orientações claras para os familiares

Conclusão: direitos diferentes, garantias complementares

Receber a herança e a pensão por morte são direitos legítimos e cumulativos, desde que os critérios de cada esfera sejam respeitados. Entender a diferença entre ambos ajuda a evitar conflitos, garantir segurança e, principalmente, honrar a memória da pessoa falecida com justiça e organização.

Se você está passando por esse momento, procure apoio profissional e mantenha-se informado. A informação é a sua melhor aliada em momentos delicados.

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